Vídeos circulando, acusações cruzadas, ninguém assume. Quando um pet morde um condômino em área comum (hall, elevador, garagem), o condomínio precisa tratar o fato como ocorrência, não como “briga de grupo”.
O que vale juridicamente: Regimento Interno/Convenção devem prever conduta pet (uso de guia, focinheira quando indicado), responsabilidade do tutor e rito de ocorrência. Sem regra escrita, tudo vira improviso, e o conflito ganha escala.
Aquele “foi sem querer” não afasta o dever de ressarcir. E sem registro formal, vira palavra contra palavra (e pouca chance de solução objetiva).
Procedimento mínimo (mão na massa):
1. Atenda a vítima (primeiro cuidado, sempre).
2. Relato formal do ocorrido (quem, quando, onde; com assinatura).
3. Evidências: fotos, eventual vídeo, testemunhas.
4. Aplicar a regra: advertência/multa conforme RI; informar tutor e vítima com comunicação objetiva.
5. Acompanhar o caso e arquivar a documentação.
Ajuste de rota: Se o seu RI não trata do tema, inclua a cláusula de conduta pet (orienta circulação, responsabilização e rito). Envie PDF e baixe agora o material “Síndico protegido”, o manual que todo síndico deveria receber junto às chaves do condomínio.