Pode vender salgados e doces dentro do condomínio?
Essa é uma das perguntas mais comuns que recebemos dos síndicos e moradores. A resposta está no regimento interno e na convenção condominial.
📌 Se a convenção estabelece que a destinação é estritamente residencial, qualquer atividade de venda, seja salgados, doces, lanches ou outros produtos, tudo isso pode ser considerado comércio irregular.
Mesmo que as vendas sejam “só para vizinhos”, isso pode descaracterizar o condomínio, aumentar a circulação de pessoas externas e gerar riscos de segurança. Nesse caso, o síndico pode aplicar multas e até buscar medidas judiciais para cessar a prática.
O que vale sempre é: regra clara e respaldo jurídico para evitar conflitos e proteger a coletividade.
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