O STJ decidiu que as dívidas de condomínio têm natureza extraconcursal e podem ser cobradas na Justiça comum, mesmo quando a empresa responsável está em recuperação judicial.

O STJ decidiu que as dívidas de condomínio têm natureza extraconcursal e podem ser cobradas na Justiça comum, mesmo quando a empresa responsável está em recuperação judicial.

Na prática, essa decisão fortalece a cobrança das taxas condominiais e ajuda a proteger o caixa do condomínio. Afinal, as despesas de manutenção e funcionamento continuam existindo, independentemente da situação financeira de um dos proprietários.

A inadimplência de um condômino não pode ser ignorada na gestão financeira do condomínio.

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