O síndico pode multar um morador sem aprovação em assembleia?
A resposta depende do que está previsto na convenção e no regimento interno. O Código Civil autoriza o síndico a aplicar multas em casos específicos, como infrações às regras do condomínio e atos de conduta antissocial. Mas quando não há respaldo legal ou quando a penalidade extrapola o que está previsto, a multa pode ser anulada judicialmente.
Por isso é fundamental que o síndico conheça os limites da sua atuação, tenha apoio jurídico preventivo e aplique as sanções de forma correta. Uma multa mal aplicada não só perde efeito, como ainda abre espaço para questionamentos contra a gestão.
Síndicos bem assessorados evitam nulidades, desgastes e blindam sua autoridade.
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