O síndico abriu a correspondência.
Achou que era erro de entrega.
Levou um processo nas costas.
Parece exagero, mas não é.
A correspondência do morador é inviolável — mesmo se tiver sido deixada na portaria, mesmo que esteja “sem nome”, mesmo que pareça entrega errada.
Abrir qualquer correspondência sem autorização pode configurar violação de sigilo postal.
Crime previsto no artigo 151 do Código Penal.
E o condomínio?
Pode ser responsabilizado civilmente por isso.
Comente CARTA se você é síndico e quer evitar os deslizes que começam como gentileza… e terminam com intimação judicial.