O apartamento é seu. Mas ele está dentro de uma estrutura coletiva.
E foi justamente essa discussão que chegou ao STJ.
Em maio de 2026, a Segunda Seção definiu que a utilização de imóveis em condomínios para estadias de curta duração, como Airbnb, exige aprovação para alteração da destinação da unidade, com quórum mínimo de 2/3 dos condôminos.
A discussão não é simplesmente sobre “poder ou não poder alugar”.
É sobre qual é a finalidade daquela unidade dentro daquele condomínio.
Antes de colocar o imóvel em uma plataforma de hospedagem, é importante verificar convenção, regras internas e a destinação do empreendimento.
Base: STJ, Segunda Seção, decisão de 07/05/2026.
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