O apartamento é seu.

O apartamento é seu. Mas ele está dentro de uma estrutura coletiva.

E foi justamente essa discussão que chegou ao STJ.

Em maio de 2026, a Segunda Seção definiu que a utilização de imóveis em condomínios para estadias de curta duração, como Airbnb, exige aprovação para alteração da destinação da unidade, com quórum mínimo de 2/3 dos condôminos.

A discussão não é simplesmente sobre “poder ou não poder alugar”.

É sobre qual é a finalidade daquela unidade dentro daquele condomínio.

Antes de colocar o imóvel em uma plataforma de hospedagem, é importante verificar convenção, regras internas e a destinação do empreendimento.

Base: STJ, Segunda Seção, decisão de 07/05/2026.

#vidadeapartamento #direitoimobiliario #direitocondominial #sindico #apartamento #grupodowhatsapp #processojudicial #vizinhos #sindicoprofissional #gestaocondominial #condominios

Ver publicação original no Instagram