Inadimplência no condomínio: o que você pode, e o que não pode fazer como síndico? Pra muitos síndicos, cobrar moradores é uma função delicada.

Inadimplência no condomínio: o que você pode, e o que não pode fazer como síndico?

Pra muitos síndicos, cobrar moradores é uma função delicada. Quando a inadimplência cresce, a pressão por “tomar uma atitude” também aumenta, mas cuidado: há limites legais bem definidos para isso.

O que é permitido?
✔️ Enviar notificações formais de cobrança.
✔️ Ingressar com ação judicial (cobrança via boleto ou cartório não substitui a via correta).
✔️ Atualizar os débitos com juros e multa conforme convenção.

O que é proibido?
❌ Expor o nome do inadimplente em áreas comuns ou no grupo do condomínio.
❌ Restringir acesso à garagem, elevador ou áreas essenciais.
❌ Impedir o uso da unidade, mesmo que haja dívida acumulada.

Tudo precisa estar amparado pela lei, convenção e regimento interno. Além de que a falta de preparo jurídico pode transformar o síndico em réu numa possível ação do morador.

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