Festas de fim de ano em condomínio não são problema.
O problema é festa sem regra clara.
Lei do silêncio, normas municipais, convenção e regimento interno dão o limite do barulho, do horário e do uso das áreas comuns.
Quando o condomínio não reforça essas regras, o síndico vira “vilão” de um lado e “omisso” do outro.
Antes de entrar em dezembro, o ideal é revisar regras de salão de festas, churrasqueira, som, convidados e responsabilidade por danos — e comunicar tudo de forma objetiva.
Quer ajustar as regras do seu condomínio para as festas de fim de ano?
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