As novas decisões do STF e STJ sobre porte e cultivo de cannabis mudaram a dinâmica dentro dos condomínios.
Mas ainda existe um grande equívoco: não houve “liberação total”.
O condomínio continua responsável por proteger o bem-estar coletivo, controlar perturbações e garantir convivência pacífica.
Consumir, cultivar ou portar dentro da unidade não elimina os limites do direito de vizinhança.
E o Regimento precisa estar preparado para tratar odor, áreas comuns, perturbação e equilíbrio entre direitos.
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