Airbnb em condomínio: o proprietário pode alugar o apartamento por poucos dias sem autorização dos demais moradores?
A resposta não deve ser dada apenas com base no fato de o imóvel estar anunciado em uma plataforma digital. O que importa é analisar a finalidade do condomínio, as regras aprovadas e a forma como a unidade está sendo utilizada.
Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se a destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir locações de curta temporada ou se é necessária uma proibição expressa.
O que síndicos, proprietários e moradores precisam saber:
• A convenção do condomínio importa. É preciso verificar quais regras existem sobre a destinação das unidades e a hospedagem de curta duração.
• Anunciar no Airbnb não resolve a questão jurídica. A plataforma utilizada não define, por si só, se a prática é permitida.
• A frequência e o modelo de exploração podem fazer diferença. A utilização reiterada com características de atividade econômica pode ser analisada de forma diferente de uma locação residencial ocasional.
• Segurança e sossego também entram na discussão. A circulação frequente de pessoas desconhecidas pode gerar preocupações legítimas para a coletividade.
• Ainda não existe uma resposta definitiva para todos os casos. O STJ deverá julgar a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, buscando orientar processos semelhantes.
Na prática, antes de proibir uma locação ou iniciar uma disputa com o proprietário, o condomínio precisa analisar a convenção, as deliberações da assembleia e as circunstâncias concretas.
Uma decisão tomada sem essa análise pode transformar uma questão de convivência em um conflito judicial.
O seu condomínio tem regras claras sobre Airbnb e aluguel por curta temporada?
Assis & Godinho | Direito Condominial e Imobiliário
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