A discussão sobre pets em condomínio continua entre os assuntos mais procurados no país, e por um motivo simples: ninguém sabe exatamente o que pode e o que não pode.

A discussão sobre pets em condomínio continua entre os assuntos mais procurados no país, e por um motivo simples: ninguém sabe exatamente o que pode e o que não pode.

A regra é clara:
o condomínio não pode proibir animais de maneira genérica.
Mas isso não significa “liberou geral”.

O que pode (e deve) ser regulado:
• barulho excessivo;
• circulação sem guia;
• higiene em áreas comuns;
• agressividade;
• riscos ao convívio coletivo.

O que NÃO pode:
• limitar raça;
• limitar tamanho;
• exigir laudos sem justificativa;
• proibir a presença do animal dentro da unidade.

O problema nunca é o pet.
É o comportamento do animal ou do dono.

Quer revisar o regimento do seu condomínio pra evitar conflitos e multas anuladas?
Fale no direct.

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