Imagine que o condomínio alugue uma área comum para publicidade, instalação de equipamentos ou outra atividade autorizada.

Imagine que o condomínio alugue uma área comum para publicidade, instalação de equipamentos ou outra atividade autorizada. O dinheiro entra no caixa, mas os moradores não sabem quanto foi arrecadado nem como o valor está sendo utilizado.

Essa situação levanta uma questão importante: quem decide o destino da receita obtida com o uso de áreas comuns do condomínio?

Em 15 de outubro de 2026, foi divulgada uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo valores arrecadados com o aluguel de áreas comuns. O caso trouxe à discussão os direitos dos condôminos sobre receitas geradas pelo patrimônio coletivo.

Na prática, o condomínio deve manter registros claros de contratos, valores recebidos, despesas e decisões sobre o uso dessas receitas.

Para o morador, acompanhar a prestação de contas é uma forma de entender como o patrimônio coletivo está sendo administrado.

Para o síndico, transparência não é apenas uma boa prática. É parte essencial de uma gestão responsável.

Seu condomínio recebe dinheiro com aluguel de áreas comuns? Os moradores sabem quanto entra e como esses valores são utilizados?

Assis & Godinho | Direito Condominial e Imobiliário

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