Você aluga um apartamento e descobriu que precisa pagar uma taxa de lazer que não é cobrada dos proprietários? Essa cobrança merece atenção.
Em 22 de outubro de 2026, uma notícia jurídica divulgou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a cobrança de uma taxa de lazer exclusivamente dos inquilinos de um condomínio em Poços de Caldas, Minas Gerais. O entendimento foi de que a condição de locatário, por si só, não justifica essa diferenciação.
Valverde Uchôa Advogados
O que isso significa na prática?
• A assembleia não pode decidir qualquer coisa. As deliberações condominiais devem respeitar a legislação. Uma cobrança aprovada em reunião também pode ser questionada se não tiver fundamento jurídico válido.
• Inquilinos e proprietários têm posições jurídicas diferentes, mas isso não autoriza qualquer tratamento desigual. O fato de uma pessoa morar de aluguel não é, isoladamente, justificativa para criar uma taxa que recaia somente sobre ela.
• É importante entender o que a taxa está cobrando. A natureza da despesa, a finalidade do valor e as regras aplicáveis precisam ser examinadas antes de concluir se a cobrança é válida.
• O contrato de locação também merece atenção. A responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais depende da natureza da despesa e das regras legais aplicáveis. Nem toda cobrança pode ser transferida ao inquilino.
• O síndico deve agir com transparência. Cobranças precisam ter critérios claros, documentação e fundamento jurídico, evitando conflitos desnecessários entre moradores e administração.
Se você é inquilino e recebeu uma cobrança adicional para utilizar áreas de lazer, vale solicitar à administradora a explicação por escrito e a regra que fundamenta o valor.
Se você é síndico ou faz parte do conselho, revise os critérios de cobrança antes de manter uma taxa que possa gerar questionamentos.
No Direito Condominial, uma decisão aprovada em assembleia não está acima da lei.
Assis & Godinho | Direito Condominial e Imobiliário
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