Quando um morador deixa de pagar a taxa condominial, a dívida não afeta apenas o orçamento daquela unidade. O condomínio continua tendo despesas com funcionários, limpeza, manutenção, elevadores e contas de consumo.
Mas existe uma dúvida importante: o condomínio pode incluir os honorários contratuais do advogado na cobrança contra o condômino inadimplente?
O tema está em discussão no Superior Tribunal de Justiça. Em 7 de outubro de 2026, o STJ reconheceu a relevância jurídica da controvérsia, que envolve a possibilidade de transferir ao devedor os honorários contratados pelo condomínio para ajuizar a ação de cobrança.
Isso ainda não representa uma decisão definitiva autorizando a cobrança em todos os casos.
O que síndicos e condôminos precisam entender:
• Taxa condominial em atraso gera consequências. A inadimplência compromete o caixa e pode exigir medidas formais para recuperar os valores devidos.
• Honorários contratuais e encargos legais não são a mesma coisa. É importante distinguir os valores previstos em lei daqueles cobrados com base no contrato firmado com o advogado.
• A cobrança precisa ter fundamento jurídico. Não basta acrescentar qualquer despesa ao boleto e presumir que ela será válida.
• A documentação faz diferença. Contratos, demonstrativos da dívida, convenção e documentos do processo devem ser examinados antes de definir quais valores podem ser exigidos.
• O entendimento definitivo ainda depende da análise da questão pelo tribunal. Por isso, o condomínio deve evitar tratar a discussão como se já estivesse encerrada.
Para o síndico, a melhor escolha é agir com transparência, manter os registros organizados e buscar orientação jurídica antes de incluir valores controversos na cobrança.
Para o condômino, também é importante entender a composição da dívida e verificar a origem de cada encargo apresentado.
Uma cobrança bem fundamentada protege o caixa do condomínio e reduz o risco de uma disputa judicial desnecessária.
Assis & Godinho | Direito Condominial e Imobiliário
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