Choveu forte, o muro desabou e alguém precisa pagar a conta.
Mas, juridicamente, a resposta não é simplesmente:
“É problema do condomínio.”
Uma decisão recente do TJDFT mostrou exatamente por que essa análise precisa ser feita com cuidado.
O caso envolvia o desabamento de um muro de arrimo em um imóvel localizado no Condomínio Belvedere Green.
O proprietário alegou que problemas no sistema de drenagem pluvial faziam com que a água das ruas fosse direcionada para dentro do lote. O muro acabou desabando durante o período chuvoso.
Na análise do processo, o Tribunal considerou que:
• Foram identificadas falhas técnicas na execução da drenagem
• O laudo apontou intervenções realizadas sem projeto adequado
• A água da chuva foi direcionada para a região do muro
• A construtora foi responsabilizada pelos danos materiais
• A indenização foi fixada em R$ 63.726,40
• O condomínio foi excluído da responsabilidade porque a área e a infraestrutura envolvida eram administradas por outra associação de moradores
• A alegação de chuva intensa como caso fortuito também foi rejeitada no caso, porque chuvas fortes são fenômenos previsíveis que devem ser considerados no planejamento de sistemas de drenagem.
Percebe a diferença?
O fato de o problema acontecer dentro ou próximo de um condomínio não significa, automaticamente, que o condomínio seja responsável.
Em situações envolvendo infiltração, drenagem, muro de arrimo, áreas comuns, obras e danos estruturais, é fundamental identificar:
quem executou a obra, quem administra a área, quem tinha obrigação de manutenção e qual foi a causa efetiva do dano.
É aí que normalmente começa a discussão jurídica de verdade.
E esse é um daqueles casos em que descobrir o responsável depois que o prejuízo aconteceu pode sair muito mais caro do que identificar o problema e documentá-lo antes.
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