Tem uma diferença enorme entre vizinho inconveniente e uma situação em que a convivência dentro do condomínio se torna realmente insustentável.
E uma decisão recente do TJDFT colocou esse assunto novamente em evidência.
No caso analisado, dois moradores foram afastados definitivamente do condomínio depois de mais de uma década de comportamentos considerados incompatíveis com a convivência comunitária.
Segundo a decisão, foram considerados elementos como:
• Agressões e ameaças
• Intimidações
• Perturbação do sossego
• Descumprimento reiterado das normas internas
• Advertências e multas anteriores
• Vídeos, fotografias, documentos e depoimentos
• Reiteração das condutas ao longo dos anos
O ponto importante é que o afastamento não aconteceu simplesmente porque o morador era “difícil”.
A própria decisão destacou que se tratava de uma medida excepcional, adotada depois de outras providências menos gravosas não terem sido suficientes para interromper os comportamentos apontados no processo.
E tem outro detalhe importante:
o morador não perdeu a propriedade do imóvel.
A decisão preservou o direito de propriedade, permitindo que os imóveis fossem vendidos, alugados ou administrados por representantes, mas proibindo a presença física dos réus no condomínio.
Ou seja, quando se fala em morador antissocial, não é simplesmente colocar uma etiqueta em quem discorda do síndico ou incomoda os vizinhos.
É necessário analisar a gravidade, a repetição das condutas, as provas existentes e a efetividade das medidas anteriores.
E esse caso mostra justamente isso: conflito condominial pode deixar de ser apenas uma discussão entre vizinhos quando passa a atingir de forma reiterada a segurança, o sossego e a convivência coletiva.
Salve este conteúdo. Pode ser importante para síndicos, administradoras e condôminos que estejam enfrentando uma situação parecida.
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