Essa é daquelas situações que parecem ter uma resposta óbvia até aparecer um processo.

Essa é daquelas situações que parecem ter uma resposta óbvia até aparecer um processo.

Em agosto de 2026, o STJ decidiu que um condomínio irregular pode cobrar taxas condominiais quando a proprietária tinha conhecimento dos encargos e havia concordado expressamente, por escrito, com o pagamento.

O detalhe importante está justamente aí:

• O condomínio estava em parcelamento irregular
• A cobrança envolvia aproximadamente 5 anos de cotas
• A proprietária tinha concordado expressamente com os encargos
• O STJ considerou essa manifestação relevante para reconhecer a legitimidade da cobrança

Ou seja, a história não é simplesmente:

“É irregular, então não preciso pagar.”

A análise depende das circunstâncias do caso, especialmente da relação estabelecida entre as partes e da manifestação de vontade do proprietário.

É um daqueles julgamentos que mostram por que, em condomínio, a situação concreta importa muito mais do que uma regra repetida no grupo de WhatsApp.

Salve para lembrar disso quando aparecer aquela discussão sobre condomínio “regular” ou “irregular”.

Base: STJ, Terceira Turma, decisão divulgada em 27/08/2026.

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