Essa é daquelas situações que parecem ter uma resposta óbvia até aparecer um processo.
Em agosto de 2026, o STJ decidiu que um condomínio irregular pode cobrar taxas condominiais quando a proprietária tinha conhecimento dos encargos e havia concordado expressamente, por escrito, com o pagamento.
O detalhe importante está justamente aí:
• O condomínio estava em parcelamento irregular
• A cobrança envolvia aproximadamente 5 anos de cotas
• A proprietária tinha concordado expressamente com os encargos
• O STJ considerou essa manifestação relevante para reconhecer a legitimidade da cobrança
Ou seja, a história não é simplesmente:
“É irregular, então não preciso pagar.”
A análise depende das circunstâncias do caso, especialmente da relação estabelecida entre as partes e da manifestação de vontade do proprietário.
É um daqueles julgamentos que mostram por que, em condomínio, a situação concreta importa muito mais do que uma regra repetida no grupo de WhatsApp.
Salve para lembrar disso quando aparecer aquela discussão sobre condomínio “regular” ou “irregular”.
Base: STJ, Terceira Turma, decisão divulgada em 27/08/2026.
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