Multa em condomínio só se sustenta com rito, descrição, base e prova.

Multa em condomínio só se sustenta com rito, descrição, base e prova.

Quando a multa cai: notificação genérica, prazos ruins, ausência de registro.
Quando a multa fica em pé: documento claro, prova anexada, RI/Convenção citados e direito de defesa.

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